O estrangeiro residente na Itália com uma permissão de estadia regular tem direito a usufruir do serviço de assistência sanitária pública (SSN – Servizio Sanitario Nazionale), com os mesmo direitos dos cidadãos italianos.
Asl- Azienda Sanitaria Locale
Para usufruir da assistência sanitária pública o estrangeiro deve inscrever-se ao SSN, dirigindo-se à "Azienda Sanitaria Locale – ASL" da zona onde reside. A Asl é o órgão intermediário entre a rede de serviços sanitários e os cidadãos. Através dela é possível:
– escolher o médio de família e o pediatra,
– obter certificados médicos, marcar exames e consultas com especialistas,
– requerer assistência a domicílio
– receber vacinações obrigatórias.
Quanto custa inscrever-se ao SSN
A inscrição ao SSN custa 388 euros por ano. Todos os contribuintes que paguem impostos através da declaração de rendas, ou seja, trabalhadores subordinados ou autônomos, não devem pagar pela inscrição, já que a contribuição à assistência sanitária é deduzida do salário. Para utilizar os serviços sanitários públicos neste caso, será suficiente apresentar à Asl, além dos documentos requeridos, uma cópia da declaração de rendas.
Para os estrangeiros que residam no país por motivo de estudo, o valor a ser pago é de 149,77 euros por ano. Neste caso, o estudante deverá efetuar um depósito bancário em nome da "Regione" onde reside (o cupom de depósito é distribuído pela Asl), apresentando o comprovante de pagamento ao momento de sua inscrição ao SSN.
O cidadão estrangeiro poderá inscrever-se gratuitamente ao SSN no caso em que:
– esteja desempregado e possua uma permissão de estadia e inscrição na listas de colocação – órgão oficial que registra as pessoas que estão a procura de emprego – (liste di collocamento),
– seja refugiado,
– seja casado com um cidadão italiano do qual é dependente;
– seja filho menor de cidadão residente na Itália, pertencente a uma das categoria acima.
Inscrição ao Serviço Sanitário Nacional
As inscrições ao serviço sanitário italiano são classificadas como facultativas ou obrigatórias.
Inscrição obrigatória ao SSN
Os estrangeiros com permissão de estadia concedida por um dos motivos abaixo são obrigados a inscreverem-se ao SSN:
-trabalho subordinado
– trabalho autônomo
-motivo familiar
-asilo (segundo a Convenção de Genebra)
-motivo humanitário
-a espera de asilo (segundo a Convenção de Genebra)
-a espera de ser adotado
-a espera de tutela
-a espera de obter a cidadania italiana
Assistência sanitária à família
Nos casos citados acimas, os familiares dependentes do estrangeiro que vivem regularmente com ele na Itália também terão direito à inscrição gratuita ao SSN. Para isto será necessário apresentar uma auto-declaração sobre o estado de família, comprovando a situação de dependência do familiar.
Os estrangeiros que estejam aguardando a renovação da permissão de estadia também têm direito a usufruir da assistência sanitária. Para a inscrição ao SSN é preciso apresentar:
– auto-declaração de residência ou comprovante de residência, conforme consta na permissão de estadia,
– permissão de estadia que está para vencer ou comprovante do pedido de renovação da mesma,
– código fiscal;
– declaração onde o estrangeiro se compromete a comunicar qualquer alteração em seus dados pessoais,
– inscrição à lista de colocação no caso em que esteja desempregado.
Primeira inscrição ao SSN
No caso em que a Questura exija a inscrição ao SSN como requisito para renovar a permissão de estadia, o estrangeiro que ainda não for inscrito poderá requerer à Asl uma inscrição provisória de duração de três meses., apresentado o comprovante do pedido de renovação. Uma vez recebida a permissão de estadia, o estrangeiro poderá requerer sua inscrição regular junto à Asl, que terá o mesmo período de validade da permissão de estadia.
Cidadãos estrangeiros detidos
Desde janeiro de 2002 todos os estrangeiros que estejam cumprindo pena de prisão na Itália têm direito à inscrição automática e gratuita ao SSN, durante o período de detenção. A medida inclui ainda os detentos em regime semi-aberto e indivíduos quem cumprem penas alternativas à restrição de liberdade.
Inscrição voluntária
Os estrangeiros que não estejam incluídos nos casos de inscrição obrigatória podem optar por inscrever-se ao SSN ou realizar um seguro saúde com uma sociedade privada.
Podem inscrever-se voluntariamente ao SSN:
– diretores de empresas com sede na Itália,
– empregados de empresas cuja sede principal está situada fora da Itália,
– jornalistas que devem pagar impostos na Itália,
-titulares de permissão de estadia superior a 90 dias (a negócios ou trabalho artístico, etc)
A inscrição voluntária se estende ao cônjuge e aos demais familiares dependentes. O estrangeiro titular de uma permissão de estadia por motivo de estudo pode inscrever-se ao SSN mesmo que a duração de seu visto seja inferior a 3 meses. Neste caso, porém, a assistência sanitária não será estendida aos familiares dependentes.
Documentos necessários:
– auto-certificação de residência ou comprovante de endereço da Itália apresentado ao momento do pedido de permissão de estadia,
– permissão de estadia válida ou comprovante do pedido de renovação da mesma,
– código fiscal,
– declaração comprometendo-se a informar as autoridades quaisquer mudanças nos dados fornecidos;
– comprovante do depósito bancário efetuado em nome do serviço sanitário público da região onde reside,
– para estudantes, auto-certificação do curso frequentado.
Carteira sanitária
A carteia sanitária (tessera sanitaria) é o documento que comprova a inscrição junto ao "Servizio Sanitario Nazionale – SSN", expedida pela "Azienda Sanitaria Locale – Asl". Para obtê-la é necessário apresentar:
– cópia da permissão de estadia,
– cópia do código fiscal
– certificado de residência ou auto-certificação
Duração da Inscrição
Tanto a inscrição obrigatória como a voluntária têm período de validade igual ao da permissão de estadia. Se a permissão tiver validade de um ano, a inscrição ao SSN será válida até o dia 31 de dezembro. Se a permissão de estadia vencer durante o curso do ano, a carteira será expedida com a mesma data de validade da permissão de estadia. Ao momento da renovação da permissão, poderá ser emitida uma nova carteira sanitária com validade até o dia 31 de dezembro daquele ano, aproveitando a contribuição anual já paga.
Cancelamento da inscrição ao SSN
A inscrição ao serviço sanitário público será cancelada no caso em que a permissão de estadia do estrangeiro tenha sido revogada ou anulada, no caso em que o pedido de renovação da mesma tenha sido negado, ou no caso de expulsão. Os estrangeiros que se encontrem em uma destas situações poderá usufruir da assistência sanitária desde que demonstre ter entrado com recurso contra essas decisões.
Estrangeiros dispensados da inscrição ao SSN
O estrangeiro titular de uma permissão de estadia com duração inferior a 90 dias pode usufruir da assistência sanitária pública mediante o pagamento de um "ticket" cujo preço é estabelecido por cada Região. Além disso, o imigrante pode ainda realizar um seguro saúde com sociedades privadas.
Se o estrangeiro for proveniente de um país (como o Brasil) que possui convenção com a Itália sobre assistência sanitária, não deverá pagar pela prestação médica. Neste caso, o estrangeiro deverá apresentar à ASl um documento específico, obtido perante o serviço sanitário público do seu país, comprovando seu direito a usufruir da assistência sanitária gratuita.
Estrangeiros irregulares
Os estrangeiros que não estejam em regra conforme as normas de imigração, ou seja, sem uma permissão de estadia ou com a mesma vencida há mais de 60 dias, têm direito a usufruir da assistência sanitária em casos urgentes ou essenciais, mesmo que continuamente, em caso de doenças ou acidentes, em estruturas públicas ou convencionadas.
Para receber tratamentos médicos é necessário requerer a uma das ASL’s a carteira STP (Stranieri Temporaneamente Presenti), válida por 6 meses e renovável. Para obter a carteira STP o estrangeiro deve declarar que não possui recursos econômicos suficientes.
Não é preciso apresentar documento de identidade, basta indicar os dados pessoais. O estrangeiro pode ainda requerer que sua carteira sanitária seja expedida sem o seu nome, somente com um código de identificação.
Tanto a requisição da carteira STP quanto o acesso do estrangeiro irregular à estrutura sanitária pública não poderão ser comunicados às autoridades públicas.
As autoridades serão informadas somente nos casos em que a comunicação seja prevista também aos cidadãos italianos, ou seja, quando se tratar de matéria de ordem pública, como por exemplo se o cidadão recorrer a uma estrutura sanitária em consequência de um delito, como ferimento a bala.
A carteira STP permite que o estrangeiro usufrua dos serviços médicos essenciais e internações, urgentes ou não.
Escolha do médico
Após a inscrição ao SSN é preciso escolher um médico clínico geral, conhecido como "medico di famiglia", consultando um elenco dos profissionais disponíveis na ASL de residência. A escolha pode ser sempre modificada.
Consultas médicas e visitas a domicílio
Tanto o médico de família quanto o pediatra realizam consultas em seus consultórios em dias e horários estabelecidos, mas poderão ainda realizar visitas a domicílio, quando o paciente estiver impossibilitado de ir ao consultório.
Atestados de saúde
O médico de família e o pediatra podem emitir atestados de saúde, dos quais alguns devem ser pagos. O preço é estabelecido pelo médico, com base numa tarifa nacional.
Atestados
Gratuitos:
– atestado de saúde, que certifique doença, acidente ou outro motivo de incapacidade ao trabalho,
– atestado para a dispensa de trabalho de pais de crianças doentes,
– atestado para a prática de atividades esportivas em âmbito escolar.
Pagos:
– atestado para a prática de atividades esportivas,
– atestado para pedido de invalidade,
– atestado para uso de seguros.
Receitas para remédios e consultas ("impegantive")
As receitas para consultas com especialistas e para a compra de remédios (impegnative) são fornecidas gratuitamente pelo médico de família ou pediatra. Com a receita é possível marcar uma consulta com o especialista escolhido ou realizar exames no hospital público escolhido.
Os preços de medicamentos e de consultas com especialistas são estabelecidos pelo governo (ticket).
Estão isentos do pagamento do ticket:
– deficientes,
– menores de 18 anos com invalidez permanente,
– pessoas que sofreram a extração de um órgão,
– pessoas com doenças incuráveis, como por exemplo diabetes, no caso de tratamento e remédios específicos para essas doença.
Tratamentos específicos
O valor do "ticket" depende do tipo de exame ou consulta requerida. Porém, algumas pessoas são isentas do pagamento:
– cidadãos maiores de 65 anos ou menores de 6 anos, se pertencentes a um núcleo familiar cuja renda tiver sido inferior a 36.151,98 euros no ano anterior,
– titulares de pensão social e seus dependentes,
– desempregados, pensionados maiores de 60 anos e seus dependentes (desde que a renda familiar não seja maior que 8.263,31 euros ao ano. Se o cônjuge é dependente, a renda familiar anual não deve ultrapassar 11.362,05 euros, ou aumentada de 516,45 euros para cada filho dependente),
– inválidos civis com incapacidade superior a 2/3 da capacidade normal,
– vítimas de acidentes de trabalho,
– cidadãos que apresentam patologias ou outras condições para as quais a lei prevê isenção.
Alguns tratamentos médicos são gratuitos a todos os cidadãos, como:
– diagnose precoce de tumores (mamografia, etc)
– tratamento de gestantes (ecografias, análises, etc.)
– consultas e tratamentos finalizados à doação de sangue e de órgãos
– vacinação não obrigatória de crianças de até 14 anos.
Consultórios familiares
As Als’s possuem ainda os consultórios familiares, que oferecem gratuitamente assistência e informações relativas a problemas de toxicodependência, distúrbios mentais, tutela da infância e de maternidade, vacinações, exames de prevenção de doenças, etc. Não é preciso ter uma receita do médico de família para usufruir da assistência familiar.
Os consultórios familiares oferecem assistência a gestantes mesmo sem permissão de estadia, inclusive a seus filhos menores. Os consultórios familiares oferecem ainda assistência ginecológica, exames de prevenção de tumores, mediação familiar, vacinações, assistência a mulheres que decidem interromper a gravidez, etc.
Assistência a gestantes
Todas as gestantes, inclusive as estrangerias sem regular permissão de estadia, têm pleno direito à assistência sanitária relativa à maternidade, como por exemplo testes, exames clínicos e de laboratório, diagnoses e prevenções, exames de pré-natal, parto, etc.
Interrupção da gravidez
A lei italiana prevê a possibilidade de interromper a gravidez em até 90 dias após a concepção. Passado esse período, a gravidez poderá ser interrompida somente em caso de grave risco de vida para a mãe ou se o feto apresentar malformação que coloque em risco a saúde física ou psíquica da mãe. Para submeter-se à interrupção da gravidez é necessário recorrer ao próprio médico, a um consultório familiar ou a uma Asl.
Vacinações
Crianças – Na Itália, as vacinações infantis obrigatórias são: antidifteria, antitetânica, antipoliomelite e anti-hepatite viral B. Também são recomendadas as vacinas contra coqueluche, sarampo, cachumba, escarlatina e gripe Haemophilus de tipo B.
Adultos – As vacinas para adultos são facultativas, mas recomenda-se que as pessoas pertencentes a grupos de risco e idosos maiores de 65 anos sejam vacinados contra gripe, hepatite B, tétano e pneumococo.
Emergências
118 – O número de emergência
Em situações de emergência, pode-se recorrer ao serviço "Guardia Medica", através do telefone 118.
Trata-se de um serviço público ativo por 24 horas, durante todos os dias do ano. O atendimento telefônico é feito por pessoal especializado, capaz de fornecer informações sobre como proceder em cada caso específico. Quando necessário, o médico irá até o local para prestar os primeiros socorros. A chamada ao serviço de emergência e de ambulâncias é gratuita e pode ser feita de qualquer aparelho telefônico.
Pronto Socorro
O serviço de Pronto Socorro é presente em todas a cidades do país. Os pacientes são atendidos por ordem de gravidade, assinaladas por uma cor, ao momento da chegada ao hospital.
Internações
Se o paciente precisar ser internado com urgência, o médico do Pronto Socorro deverá tomar todas as providências. Se o caso não for urgente, o pedido de internação será feito pelo médico de família ou pelo pediatra, encaminhado ao hospital ou clínica escolhida pelo paciente.
As despesas de internação são pagas pelo Serviço Sanitário Público. O paciente, ou familiar responsável, deve ser informado pela equipe sanitária sobre todos os riscos relativos a tratamentos, cirurgias, anestesias, etc, assim como as opções alternativas. Antes de submeter-se a um tratamento ou cirurgia, o paciente, ou familiar responsável, deverá assinar uma autorização, manifestando o seu consenso.